No dia último dia 11 de março a Organização Mundial de Saúde declarou pandemia do novo coronavírus e no dia 17 de março, seis dias depois o prefeito de Extremoz Joaz Oliveira publicou Decreto Nº 009/2020 que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (covid-19) no âmbito do poder executivo municipal e no dia 20 de março, ou seja, três depois, o Governo do RN publicou Decreto Nº 29.541/2020 que Definiu medidas restritivas temporárias adicionais para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
No Decreto municipal a Prefeitura publicou uma série de restrições para o enfrentamento e prevenção do COVID-19 que poderão ser conhecidas no link https://extremoz.rn.gov.br/17-de-marco-de-2020-2/ inclusive na mesma edição do Diário foi publicada a Portaria Nº 072/2020 criando o Comitê Gestor de Prevenção e Enfrentamento ao COVID-19.
Após a publicação do Decreto Nº 29.541/2020 que aconteceu no sábado, (20/03), a Prefeitura de Extremoz numa força tarefa e com colaboração da Polícia Militar realizou a fiscalização e o fechamento de alguns setores do comércio e a dispersão de pessoas que se concentravam em locais com aglomerações como a Lagoa e os Quiosques do Centro. Na fiscalização os agentes públicos informaram aos comerciantes o valor da multa que o Estado decretou para quem desrespeitar as medidas restritivas.
Mercados, supermercados, farmácias, postos de combustíveis funcionarão obedecendo regras publicadas nos decretos.
Assim, a prefeitura cumpriu antecipadamente as recomendações da Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde, e vem colocando em prática as determinações do Decreto Municipal e Estadual.