
Em cerimônia em Brasília, Extremoz recebe Selo Ouro pelo compromisso com a alfabetização
Gabinete da Prefeita - 11/02/2025
Secretário (a)
LEI DE CRIAÇÃO:
Lei Municipal nº 557, de 30 de dezembro de 2009, publicada no DOM nº 21 em 30.12.2009.
Lei Municipal nº 822, de 24 de abril de 2015, publicada no DOM nº 1068 em 24.04.2015.
Lei Municipal nº 935, de 6 de fevereiro de 2018, publicada no DOM nº 1681 em 15.03.2018.
Compete a Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC:
I – realizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar as ações educacionais da rede municipal de ensino;
II – propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos técnicos de ensino da rede escolar e nas creches do Município;
III – planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa aos programas de assistência escolar e assistência ao educando, no que concerne à suplementação alimentar, transporte e assistência preventiva à saúde;
IV – assistir ao estudante carente do Sistema Municipal de Ensino;
V – promover atividades de preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico municipal;
VI – incentivar as atividades de apoio ao folclore, as artes em todas as suas formas e manifestações;
VII – criar incentivos para que empresas, artistas e produtores culturais possam investir na cultura do Município;
VIII – criar e preservar espaços culturais, bibliotecas, museus e escola de música, equipamentos esses destinados a fomentar todas as manifestações culturais e educacionais;
IX – criar e incentivar a práticas de atividades referentes ao esporte amador como atividade educacional;
X – executar, por delegação, os recursos orçamentários e financeiros da Secretaria;
XI – submeter à apreciação do Conselho Municipal de Cultura; do Conselho Municipal de Educação; do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, do Conselho Municipal do FUNDEB e do Conselho Municipal de Saúde, os programas, projetos e respectivas prestações de contas, sobre matérias atinentes à competência de cada Conselho.
ORGANOGRAMA:
DO QUADRO DE PESSOAL E REMUNERAÇÃO:
Pasta | Cargo | Quantidade | Símbolo | Remuneração |
Secretaria Municipal | Secretário | 1 | S1 | 7.000,00 |
Secretário Adjunto | 2 | S2 | 5.000,00 | |
Assessoria Especial | Assessor Especial | 3 | CC2 | 2.000,00 |
Assessoria Jurídica | Assessor Jurídico | 1 | CC3 | 1.350,00 |
Coordenadoria de Administração e Finanças | Supervisor de Departamento | 2 | CC2 | 2.000,00 |
Coordenador do Transporte Escolar | 1 | CC3 | 1.350,00 | |
Chefe do Programa de Assessoria de Planejamento e Avaliação | 1 | CC4 | 1.000,00 | |
Chefe de Material e Patrimônio | 1 | CC4 | 1.000,00 | |
Chefe do Setor de Prestação de Contas | 1 | CC4 | 1.000,00 | |
Chefe do Setor de Prestação de Contas | 1 | CC4 | 1.000,00 | |
Chefe do Departamento de Gestão dos Fundos da SMEC | 1 | CC4 | 1.000,00 | |
Chefe do Setor de Recursos Humanos | 1 | CC4 | 1.000,00 | |
Coordenação de Gestão Educacional e Pedagógica | Supervisor de Departamento | 2 | CC2 | 2.000,00 |
Chefe do Setor de Educação Infantil | 1 | CC4 | 1.000,00 | |
Chefe do Setor Ensino Fundamental I e II | 1 | CC4 | 1.000,00 | |
Chefe do Setor de Assistência ao Educando | 1 | CC4 | 1.000,00 | |
Coordenador do Departamento de Alimentação Escolar | 2 | CC3 | 1.350,00 | |
Chefe do Setor de Educação a Jovens e Adultos | 1 | CC4 | 1.000,00 | |
Assessoria Técnica | Assessor Técnico | 1 | CC4 | 1.000,00 |
Funções Gratificadas | 8 | FG-1 | 500,00 | |
10 | FG-2 | 300,00 | ||
3 | FG-3 | 200,00 |
CALENDÁRIO ESCOLAR:
CARDÁPIO DA REDE DE ENSINO PÚBLICA DE EXTREMOZ:
CARDÁPIO ENSINO FUNDAMENTAL – 2022
CARDÁPIO EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – 2022
CARDÁPIO EDUCAÇÃO INFANTIL – 2022
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