LEI DE CRIAÇÃO:

Lei Municipal nº 557, de 30 de dezembro de 2009, publicada no DOM nº 21 em 30.12.2009.

Lei Municipal nº 822, de 24 de abril de 2015, publicada no DOM nº 1068 em 24.04.2015.

Lei Municipal nº 935, de 6 de fevereiro de 2018, publicada no DOM nº 1681 em 15.03.2018

Compete a Procuradoria Geral – PGM:

I – promover a representação judicial do Município e, na área de sua atuação, a representação extrajudicial;

II – promover a inscrição da Dívida Ativa;

III – promover a execução judicial da Dívida Ativa inscrita do Município;

IV – assessorar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais titulares de órgãos do Município, inclusive elaborando as Informações nos Mandados de Segurança em que sejam apontados como coautores;

V – representar ao Prefeito em medidas de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias, tendo em vista o interesse público e a legislação em vigor;

VI – exercer a função de órgão central de Consultoria Jurídica do Município;

VII – velar pela legalidade dos atos da Administração Municipal, representando ao Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem à correção de ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos e a punição dos responsáveis;

VIII – requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente;

IX – elaborar projetos de lei e atos normativos de competência do Prefeito, assessorando os Secretários Municipais e dirigentes de órgãos autônomos no desempenho da competência para expedição de tais atos, que lhe devem ser submetidos antes de sua edição;

X – avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Municipal;

XI – atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse do Município e da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os direitos do Município e do sujeito passivo de qualquer pretensão a cargo da Procuradoria;

XII – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com determinações emanados do Poder Executivo;

XIII – exercer outras atividades correlatas.

ORGANOGRAMA:

DO QUADRO DE PESSOAL E REMUNERAÇÃO:
Pasta Cargo Quantidade Símbolo Remuneração
Procuradoria Geral do Município Procurador Geral 1 S1       7.000,00
Departamento Jurídico Chefe do Contencioso Judicial 1 S2       5.000,00
Assessoria Especial Assessor Especial 5 CC2       2.000,00
Assessoria Jurídica Supervisor de Assessorias Jurídicas das Secretarias 5 CC2       2.000,00
Assessor Jurídico 2 CC3       1.350,00
Secretaria Executiva Secretária Executiva de Gabinete 1 CC4       1.000,00
Departamento Fiscal Coordenador do Departamento Fiscal 1 CC3       1.350,00
Coordenadoria Técnica Coordenador Técnico 1 CC3       1.350,00
Funções Gratificadas 1 FG-1           500,00
1 FG-2           300,00
1 FG-3           200,00

 

Informações da Secretaria

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