Descrição do conselho
1. LEGISLAÇÃO DE CRIAÇÃO:
Lei Federal nº 8.069 de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei Municipal nº 975, de 02 de abril de 2019
2. ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:
I. Conhecer a realidade de seu território e elaborar um plano de ação, definindo as prioridades de atuação, e, propor estudos e pesquisas para promover, subsidiar e dar mais efetividade às políticas públicas;
II. Formular, deliberar e acompanhar, monitorar e avaliar as políticas de atendimento à Criança e ao Adolescente e, quando necessário, criar e estabelecer, por intermédio de entidades públicas e particulares sem fins lucrativos atuantes no setor, programas, projetos e atividades no âmbito municipal, em tudo o que se refira ou possa afetar as condições de vida pessoal, familiar e comunitária das crianças e dos adolescentes;
III. Integrar-se com outros órgãos executores de políticas públicas direcionadas à criança e adolescente e demais conselhos afins;
IV. Propor e acompanhar o reordenamento institucional, buscando o funcionamento em rede das estruturas públicas governamentais e das organizações da sociedade;
V. Acompanhar e participar da elaboração, aprovação e execução do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), indicando as modificações necessárias ao alcance dos objetivos das políticas de atenção aos direitos da criança e a do adolescente e zelando para que o orçamento público respeite o princípio constitucional da prioridade absoluta, bem como deliberar o orçamento da criança;
VI. Acompanhar o processo de elaboração da legislação municipal relacionada à infância e à adolescência e participar dele, oferecendo apoio e colaborando com o Poder Legislativo;
VII. Gerir o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente definindo a destinação dos recursos por meio de um plano de aplicação e fiscalizando atentamente sua execução, bem como coordenar a captação de recursos e desenvolver a mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade, inclusive no tocante ao disposto no art. 260, da Lei nº 8.069/90;
VIII. estabelecer critérios, formas e meios de articulação e de verificação da eficácia das ações governamentais e não-governamentais de atendimento às crianças e aos adolescentes no Município;
IX. admitir, aprovar, manter e cancelar inscrição/cadastro/registro das entidades governamentais e não-governamentais de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, na forma dos arts. 90 e 91, da Lei nº 8.069/90, que mantenham programas de:
a) orientação e apoio sociofamiliar;
b) apoio socioeducativo em meio aberto;
c) apoio à colocação sociofamiliar;
d) abrigo;
e) liberdade assistida;
f) semiliberdade;
g) internação;
h) programas de educação, inclusive profissional e prevenção;
X. fixar o percentual do Fundo a ser aplicado para o incentivo ao acolhimento, sob forma de guarda, de criança ou adolescente, fixando, inclusive, os critérios de sua utilização;=
XI. criar e manter programas específicos de atendimento, observada a descentralização político-administrativa;
XII. promover a divulgação de informações, dados e procedimentos com vistas a facilitar o acesso das pessoas e das entidades aos benefícios do Fundo;
XIII. elaborar e reformar seu Regimento Interno;
XIV. regulamentar as indicações para o cargo de conselheiro, posse e vacância
XV. acompanhar o reordenamento institucional, sugerindo alterações nas instituições públicas e privadas, destinadas ao atendimento de crianças e adolescentes, bem como incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, proteção e defesa da infância e juventude;
XVI. promover e coordenar a eleição dos membros dos Conselhos Tutelares;
XVII. conhecer das denúncias de irregularidades nas entidades de atendimento, efetuadas pelo Conselho Tutelar, para efeito de cancelamento, suspensão ou manutenção de subvenções e registro;
XVIII. informar o Conselho Tutelar sobre as políticas de atendimento às crianças e aos adolescentes e suas modificações;
XIX. eleger, dentre seus membros, a Presidência do Conselho, a escolha do Tesoureiro e demais integrantes da Diretoria;
XX. promover, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudo e pesquisa no campo de promoção, proteção e defesa da criança e adolescente.
Composição do Conselho
3.1 COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA
GESTÃO 2021-2023:
Presidente: Sara Maria Lima de Souza
Vice-Presidente: Jozikelma de Moura Bezerra
GESTÃO 2024-2026:
Presidente: Carlito de Jesus
Vice-Presidente: Luciana de Barros de Lima
Tesoureiro: Edson do Nascimento Silva
Secretária Geral: Jéssica Soares Bezerra
3.2 MEMBROS DO CONSELHO – GESTÃO 2021-2023:
3.2.1 Representante Governamental - Secretaria Municipal de Assistência Social
Sara Maria Lima de Souza - Conselheiro Titular
Jessica Nayara Morais Gomes da Silva Oliveira - Conselheiro Suplente
3.2.2 Representante Governamental - Secretaria Municipal de Educação
Marcelo Francisco da Silva - Conselheiro Titular
Francisco Canindé Cruz de Oliveira - Conselheiro Suplente
3.2.3 Representante Governamental - Secretaria Municipal de Saúde
Maria de Jesus Oliveira Lima - Conselheiro Titular
Janicleide Nascimento da Silva - Conselheiro Suplente
3.2.4 Representante Não-Governamental - GEMAR PITANGUI – Escoteiros
Antônio Luiz Borges da Silva - Conselheiro Titular
Josenilda Maria da Conceição - Conselheiro Suplente
3.2.5 Representante Não-Governamental - ASCEFIN (Associação Socio Cultural e Educacional Filhos do Nordeste)
Carlito de Jesus - Conselheiro Titular
Patrícia Marlane Felix Alves - Conselheiro Suplente
3.2.6 Representante Não-Governamental - AVISA (Associação Amor Vida Saúde Arte)
Luciano Borges Camargo - Conselheiro Titular
Fabiana Genésio de Oliveira - Conselheiro Suplente