LEI DE CRIAÇÃO:

Lei Municipal nº 1.173, de 8 de novembro de 2023, publicada no DOM nº 3061 em 8.11.2023

COMPETE A SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES E PARA GRUPOS MINORITÁRIOS – SMPPMMI:

I – contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes do governo;
II – garantir a prestação de serviços Municipais, de acordo com as diretrizes de governo;
III – estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
IV – promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
V – articular políticas transversais de gênero dos Governos no espaço municipal, estadual e federal que efetivem os direitos humanos das mulheres e dos grupos minoritários, visando à superação das desigualdades;
VI – promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação;

VII – executar programas e projetos de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados que visem à equidade de gênero e ao enfrentamento da violência contra mulheres e contra os grupos minoritários;
VIII – acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos prestados pela secretaria;
IX – propor, desenvolver e apoiar programas, campanhas educativas e projetos de valorização da mulher e dos grupos minoritários nas diferentes áreas de sua atuação, incentivando sua participação social e política, econômico e cultural;
X – articular e fomentar estudos, pesquisas e ações em gênero,visando ações de cumprimento das legislações que asseguram os direitos das mulheres e dos grupos minoritários;
XI – participar, supervisionar e avaliar, juntamente com os órgãos envolvidos, as atividades necessárias ao desenvolvimento de estudos, programas e projetos relativos a políticas públicas para mulheres e para os grupos minoritários;
XII – estimular as diferentes áreas de governo a pensar em como o impacto de suas políticas e ações se dá, de forma diferenciada, sobre a vida das mulheres e dos grupos minoritários;
XIII – promover a implementação das ações afirmativas edefinições das ações públicas que visem às políticas para mulheres e dos grupos minoritáris em todas as etapas de sua vida;
XIV – promover a luta pela garantia de acesso à educação própria e extensão da rede de creches e pré-escola para seus filhos;
XV – elaborar e coordenar planos, programas e projetos relativos à questão da mulher e dos grupos minoritários no âmbito do Município, dentro da proposta orçamentária da Secretaria;
XVI – estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
XVII – elaborar e executar, em conjunto com outras Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta, políticas publicas nas áreasque interferem diretamente na situação da mulher e dos grupos minoritários na sociedade;
XVIII – promover a igualdade entre mulheres e homens dentro do direito;
XIX – promover as políticas de atenção à mulher, a eliminação das discriminações e a inserção da mulher no âmbito social, político, econômico e cultural.
XX – estabelecer políticas de valorização das mulheres e dos grupos minoritários, mediante campanhas e programas de formação e serviços de apoio à mulher;
XXI – planejar e executar a organização das conferências municipais de políticas públicas para as mulheres e para os grupos minoritários;
XXII – promover a inclusão das organizações de mulheres nas articulações institucionais;
XXIII – propor e acompanhar programas ou serviços que, no âmbito da Administração Direta e Indireta, se destinem ao atendimento à Mulher e aos grupos minoritários, sugerindo medidas de aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos;
XXIV – formular e implementar políticas de maneira independente de princípios religiosos, de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal e nos diversos instrumentos assinados e ratificados pelo Estado brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos das mulheres e dos grupos minoritários;
XXV – promover a articulação de redes de entidades parceiras objetivando o aprimoramento das ações de atenção;
XXVI – instituir políticas, programas e ações de enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia, e assegurar a incorporação da perspectiva de raça/etnia e orientação sexual nas políticas públicas;
XXVII – realizar outras atividades correlatas.

Informações da Secretaria

Endereço

  • Rua Monte Gerezim, 25. Central Parque I - Extremoz - Rio Grande do Norte
  • CEP: 59575-000

Telefones

  • Recepção - (84) 3279-4910

E-mail

  • gabinetecivilextremoz@gmail.com

Expediente

  • Segunda a sexta, das 7h às 13h (Decreto 214/2023)