Autor: Paulo Patriquis

Beneficiados pela Lei Aldir Blanc – Edital 03/2020, devem enviar o Relatório de Atividades.

A Prefeitura Municipal de Extremoz informa que todos os beneficiados pela Lei Aldir Blanc – Edital 03/2020, devem enviar o Relatório de Atividades/Contra partida até às 23h59 do dia 12 de dezembro de 2021, para o e-mail artenaaldeia.extremoz@gmail.com. Consultar modelo do relatório no próprio edital.        

08/12/2021 15h34 Atualizado há 3 anos atrás

A Prefeitura Municipal de Extremoz informa que todos os beneficiados pela Lei Aldir Blanc – Edital 03/2020, devem enviar o Relatório de Atividades/Contra partida até às 23h59 do dia 12 de dezembro de 2021, para o e-mail artenaaldeia.extremoz@gmail.com. Consultar modelo do relatório no próprio edital.

 

 

 

 


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