Extremoz inicia mapeamento dos artistas e espaços culturais e cadastro para repasse do auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc, Nº 14.017, de 29 de junho de 2020
Levando em consideração a procura por inscrição online, a comissão responsável, atualmente, pela implementação das ações da Lei Aldir Blanc resolveu deixar as inscrições abertas até a sanção da Lei.
Os fazedores de cultura que não conseguirem fazer suas inscrições, deverão procurar a Secretaria de Assistência Social do município, localizada na Fundação de Cultura que fica próximo a Igreja Católica do Centro da Cidade de Extremoz/RN.
Prezados para realizar o cadastro nos formulários online é preciso usar um e-mail do gmail, caso não tenha você é redirecionado para uma outra página para que faça uma conta do gmail gratuita.
Para se cadastrar, basta preencher os seguintes formulários:
Em caso de dúvidas, envie e-mail para leialdirblancextremoz@gmail.com
Quem pode receber?
Considera-se como trabalhador e trabalhadora da cultura quem participa da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluindo artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte. Deve-se ter comprovação de atuação na área nos últimos dois anos, que pode ser feita através da Fundação de cultura ou de empresas e associações, onde foi desenvolvido o trabalho. Além disso, não pode ter tido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Quem não pode receber?
Não podem receber aqueles que têm emprego formal ativo e que sejam titulares de benefícios previdenciário ou assistencial e beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal. Aqueles que já recebem o Auxílio Emergencial também não terão acesso ao novo programa.
Quais espaços culturais podem receber?
O benefício será destinado a espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, como teatros independentes; escolas de música, dança, capoeira e artes; circos; centros culturais; museus comunitários; espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; festas populares; e livrarias.