Conselho Municipal de Regulação e Controle dos Serviços de Saneamento

Descrição do conselho

1. LEGISLAÇÃO DE CRIAÇÃO:
Lei Municipal nº 357, de 14 de setembro de 1999

2. ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO:
I – apreciar e deliberar sobre as normas de funcionamento da AMSAN;
II – apreciar e aprovar os planos de trabalho e as propostas orçamentárias da Agência;
III – analisar e encaminhar ao Executivo propostas de normas e regulamentos gerais e específicos para a regulação e controle da prestação de serviços de saneamento, dependentes da legislação;
IV – acompanhar a evolução dos padrões de serviços;
V – analisar e decidir sobre os recursos interpostos das decisões do Secretário Executivo da AMSAN pelo prestador do serviço e usuário;
VI – analisar e opinar sobre as políticas relativas aos serviços de saneamento;
VII – analisar e aprovar os reajustes tarifários dos serviços públicos de saneamento;
VIII – fixar procedimentos administrativos relacionados ao exercício das competências da AMSAN;
IX – elaborar, aprovar e fazer cumprir o código de ética que regerá a atuação dos conselheiros, do dirigente e do funcionário da AMSAN.

Composição do Conselho

3.1 COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA – GESTÃO 2024-2028:
Presidente:
Vice-Presidente:

3.2 MEMBROS DO CONSELHO – GESTÃO 2024-2028:
3.2.1 Representantes do Governo Municipal:
Iago Silva do Nascimento (Portaria nº 1016/2024, DOEM nº 3116, em 25.01.2024)
Ilka Meyriane Sales da Cruz (Portaria nº 1016/2024, DOEM nº 3116, em 25.01.2024)

3.2.2 Representantes dos Usuários dos Serviços de Saneamento:
Ismar Alonço (Portaria nº 1016/2024, DOEM nº 3116, em 25.01.2024)
Washington Luiz de Souza (Portaria nº 1016/2024, DOEM nº 3116, em 25.01.2024)

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