Conselho de Fiscal do EXTREMOZ – PREV

Descrição do conselho

1. LEGISLAÇÃO DE CRIAÇÃO:
Lei Municipal nº 936, de 15 de março de 2018 publicada no DOM nº 1681 em 15.03.2018

2. ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO FISCAL DO EXTREMOZ - PREV:
I - acompanhar a organização dos serviços técnicos;
II - acompanhar a execução Orçamentária do EXTREMOZ - PREV, conferindo a classificação dos fatos e examinando a sua procedência e exatidão;
III - examinar as prestações efetivadas pelo EXTREMOZ - PREV aos servidores e dependentes e a respectiva tomada de contas dos responsáveis;
IV - proceder, em face dos documentos de receita e despesa, a verificação dos balancetes mensais, os quais deverão estar instruídos com os esclarecimentos devidos.
V - encaminhar ao Prefeito, anualmente, até o dia 28 de fevereiro, com o seu parecer técnico, o relatório do exercício anterior da Diretoria Executiva, o processo de tomada de contas, o balanço anual e o inventário a ele referente, assim como o relatório estatístico dos benefícios prestados;
VI - requisitar à Diretoria Executiva e ao presidente do Conselho de Administração as informações e diligências que julgar convenientes e necessárias ao desempenho de suas atribuições e notificá-los para correção de irregularidades verificadas e exigir as providências de regularização;
VII - propor a Diretoria Executiva do EXTREMOZ - PREV as medidas que julgar de interesse para resguardar a lisura e transparência da administração do mesmo;
VIII - acompanhar o recolhimento mensal das contribuições para que sejam efetuadas no prazo legal e notificar e interceder junto ao Prefeito e demais titulares de órgãos filiados ao sistema municipal na ocorrência de irregularidades, alertando-os para os riscos envolvidos, denunciando e exigindo as providências de regularização e adotando as providências de retenção dos impostos e taxas junto aos órgãos competentes para regularização das contribuições em atraso;
IX - proceder à verificação dos valores em depósito nas tesourarias, em bancos nos administradores de carteira de investimentos e atestar a sua correção ou denunciar as irregularidades constatadas e exigir as regularizações;
X - pronunciar-se sobre a alienação de bens imóveis do EXTREMOZ - PREV;
XI - acompanhar a aplicação das reservas, fundos e provisões garantidores dos benefícios previstos nesta Lei, notadamente no que concerne à observância dos critérios de segurança, rentabilidade e liquidez e de limites máximos de concentração dos recursos;
XII - rever as suas próprias decisões, fundamentando qualquer possível alteração; e
XIII - proceder aos demais atos necessários à fiscalização do EXTREMOZ - PREV

Composição do Conselho

3.1 COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA – GESTÃO 2024-2028:
Presidente:
Vice-Presidente:

3.2 MEMBROS DO CONSELHO – GESTÃO 2024-2028:
3.2.1 Representantes do Poder Executivo:
Solange Maria de Freitas Palhano Matricula - Conselheiro Titular
José Vicente da Luz Neto - Conselheiro Suplente

3.2.2 Representantes do Poder Legislativo:
Maria Rogéria Carvalho de Freitas - Conselheiro Titular
Fernando Rafael Hortêncio da Costa - Conselheiro Suplente

3.2.3 Representantes dos Servidores Ativos e Inativos:
Lizélia Maria de Souza - Conselheiro Titular
Marcelo de Melo Rocha - Conselheiro Suplente

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