Descrição do conselho
1. LEGISLAÇÃO DE CRIAÇÃO:
Lei Municipal nº 439, de 19 de novembro de 2003
2. ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ANTIDROGAS – COMAD:
I - instituir e desenvolver o Programa Municipal Antidrogas – PROMAD, destinado ao desenvolvimento das ações de redução da demanda de drogas;
II – acompanhar o desenvolvimento das ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União;
III – propor, ao Prefeito e a Câmara Municipal, as medidas que assegurem o cumprimento dos compromissos assumidos mediante a instituição da Lei Municipal nº 439, de 19 de novembro de 2003.
Composição do Conselho
3.1 COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA – GESTÃO:
Presidente:
Vice-Presidente:
Secretário-Executivo:
Membros: