Conselho Municipal de Antidrogas – COMAD de Extremoz

Descrição do conselho

1. LEGISLAÇÃO DE CRIAÇÃO:
Lei Municipal nº 439, de 19 de novembro de 2003

2. ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ANTIDROGAS – COMAD:
I - instituir e desenvolver o Programa Municipal Antidrogas – PROMAD, destinado ao desenvolvimento das ações de redução da demanda de drogas;
II – acompanhar o desenvolvimento das ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União;
III – propor, ao Prefeito e a Câmara Municipal, as medidas que assegurem o cumprimento dos compromissos assumidos mediante a instituição da Lei Municipal nº 439, de 19 de novembro de 2003.

Composição do Conselho

3.1 COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA – GESTÃO:
Presidente:
Vice-Presidente:
Secretário-Executivo:
Membros:

Outros conselhos

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