Descrição do conselho
1. LEGISLAÇÃO DE CRIAÇÃO:
Lei Municipal nº 316. de 10 de março de 1997
Lei Municipal nº 1.047, de 22 de outubro de 2021
2. ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
I – definir as prioridades da política da assistência social;
II – estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;
III – aprovar a política municipal da assistência social;
IV – atuar na formação de estratégias e controle da execução da política de
assistência social;
V – elaborar critérios para a programação, para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência social, bem como fiscalizar a aplicação dos recursos;
VI – elaborar e aprovar o seu regimento interno, bem como alterá-lo;
VII – acompanhar critérios para a programação e a consequente execução financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social- fiscalizando a movimentação dos recursos;
VIII – acompanhar, avaliar, fiscalizar os serviços de assistência social prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas com sede no município de Extremoz;
IX – definir critérios de qualidade para funcionamento dos serviços de assistência social públicos e privados no âmbito municipal;
X – definir critérios para celebração de contratos e convênios entre o setor público e as entidades privadas que prestam serviços de assistência social na esfera municipal;
XI – apreciar previamente os contratos e convênios definidos no inciso anterior, aperfeiçoando-os ou até mesmo anulando-os se necessário for;
XII – zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo da assistência social;
XIII – aprovar projetos de combate a fome e a pobreza, encaminhados pelo Poder Executivo e sociedade civil;
XIV – desencadear projetos que viabilizem o controle ao desemprego, a exploração infanto-juvenil, a criminalidades, objetivando sempre o direito à cidadania;
XV – convocar ordinariamente a cada dois anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a conferência municipal da assistência social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;
XVI – acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos e desempenho dos programas e projetos aprovados, podendo sugerir modificações, suspensão dos ditos projetos;
XVII – apreciar e aprovar proposta orçamentária da assistência social a ser encaminhado pelo órgão da administração pública municipal responsável pela coordenação da política municipal da assistência social;
XVIII – normatizar os procedimentos de repasse de recursos do FMAS para as entidades e organizações de assistência social;
XIX – apreciar os relatórios trimestrais e anuais de atividades e de realização financeira dos recursos do FMAS destinados à assistência social;
XX – acompanhar a fiscalizar a concessão dos benefícios eventuais previstos no art. 22 – Federal nº 8 742 de 07.12.1993.
XXI – propor, na medida da disponibilidade do município, a instituição de benefícios subsidiários, conforme o previsto no 3º do art. 22 Lei Federal nº 8 742, de 07.12.1993;
XXII – conceder registro e/ou atestado de funcionamento à entidade de fins filantrópicos, na forma do regulamento, a ser baixado, observado o disposto no art. 9º da Lei Federal nº 8 742, de 07.12.1993;
XXIII – proceder ao cancelamento do registro de entidades e organizações de assistência social no art. 36 da Lei Federal nº 8 742, de 07.12.1993;
XXIV – divulgar em órgão oficial e na imprensa local, as suas decisões.
Composição do Conselho
3.1 COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA – GESTÃO 2023-2025: (Resolução nº 001/2025-CMAS, publicada no DOM nº 3366 em 21/01/2025)
Presidente: Luciana Barros de Lima
Vice-Presidente: Jenivan Moura de Oliveira
Secretário Executivo: João Batista da Silva Júnior
3.2 MEMBROS DO CONSELHO – GESTÃO 2023-2025: (Portaria nº 232/2025-GP, publicada no DOM nº 3372 em 28/01/2025)
3.2.1 Representante do Governo - Secretaria Municipal de Assistência Social
Luciana Barros de Lima - Conselheiro Titular
Neide de Souza Pereira - Conselheiro Suplente
3.2.2 Representante do Governo - Secretaria Municipal de Educação
Núbia de Lima Melo - Conselheiro Titular
Sonia Maria Barbosa de Lima - Conselheiro Suplente
3.2.3 Representante do Governo - Secretaria Municipal de Saúde
Tassyana Pessoa Assis dos Santos Andori - Conselheiro Titular
Marília Da Silva Fonseca - Conselheiro Suplente
3.2.4 Representante do Governo - Secretaria Municipal de Esporte
Jacob Araujo da Costa - Conselheiro Titular
Emanuelle Felísmino Leal - Conselheiro Suplente
3.2.5 Representante do Governo - Gabinete Civil
Norma Ferreira Caldas - Conselheiro Titular
Marcos Paulo Crescenso da Silva - Conselheiro Suplente
3.2.6 Representante da Sociedade Civil - Usuários da Política de Assistência Social
Edmilson Cavalcante Pereira - Conselheiro Titular
Rodrigo Batista de Carstalna - Conselheiro Suplente
Alan da Silva Anjos - Conselheiro Titular
Erick Eduardo Gomes de Lima - Conselheiro Suplente
3.2.7 Representante da Sociedade Civil – Prestadores de Serviço de Assistência Social
Jenivan Moura de Oliveira - Conselheiro Titular
Ângelo Márcio da Silva - Conselheiro Suplente
3.2.8 Representante da Sociedade Civil – Organizações de Usuários
Honório Barbosa de Lima Junior - Conselheiro Titular
Paulo Cesar da Silva - Conselheiro Suplente
3.2.9 Representante da Sociedade Civil – Trabalhadores da Assistência Social
Jessica Adda de Oliveira Cordeiro - Conselheiro Titular
João Maria Ângelo da Silva - Conselheiro Suplente