Descrição do conselho
1. LEGISLAÇÃO DE CRIAÇÃO:
Lei Municipal nº 769, de 23 de maio de 2014, publicado no DOM nº 898 em 23 de maio de 2014.
2. ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO (CMDS):
I - Buscar a integração, o acompanhamento e avaliação das políticas públicas de desenvolvimento, segurança alimentar e nutricional e assessoramento técnico e gerencial a nível municipal;
II. Articular, debater, analisar, acompanhar, avaliar, informar e divulgar as políticas públicas de desenvolvimento, segurança alimentar e nutricional a nível municipal;
III. Promover e divulgar Projetos de interesse social, econômico, solidário e ambiental no município;
IV. Informar sobre processos de seleções adotados em manifestações de interesses apresentadas pelas organizações sociais e/ou produtivas em concorrência pública;
V. Receber, analisar e emitir parecer, sobre a elegibilidade das organizações sociais e/ou produtivas, mediante apresentação de manifestações de interesses relativos a projetos de desenvolvimento local;
VI. Acompanhar e avaliar a implantação dos investimentos financiados com recursos oriundos de iniciativa pública ou privada;
VII. Discutir a relevância das ações e investimentos como benefício e fortalecimento à inclusão social para o desenvolvimento local sustentável;
VIII. Monitorar, supervisionar e acompanhar a implementação dos investimentos aprovados em seleções públicas (e privadas), relativos a obras e serviços financiados em parceria com órgãos gestores e/ou entidades financeiras, em conjunto com outros atores sociais de acompanhamento;
IX. Participar de avaliações e acompanhamento dos investimentos junto às entidades executoras responsáveis pelas iniciativas de apoio ao desenvolvimento local;
X. Participar e incentivar a participação dos atores locais em programas de capacitação e eventos organizados e oferecidos pelas entidades parceiras de apoio ao desenvolvimento local;
XI. Articular-se com os demais Conselhos Municipais e Colegiados Territoriais no sentido de viabilizar a integração dos programas e projetos que visem o desenvolvimento local e regional.
Composição do Conselho
3.1 COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA – GESTÃO:
Presidente:
Vice-Presidente:
Secretário-Executivo:
Membros: