Conselho Municipal de Educação – CME

Descrição do conselho

1. LEGISLAÇÃO DE CRIAÇÃO:

Lei Municipal nº 430, de 20 de agosto de 2003

2. ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO:
I – zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em matéria de educação;
II – elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Educação, com aprovação do Prefeito, o qual conterá estudo sobre as características sociais, econômicas, culturais e educacionais do município, acompanhamento e identificação dos problemas relativos ao ensino e a educação, bem como às eventuais soluções a curto, médio ou longo prazo;
III – fiscalizar a aplicação do Plano Municipal de Educação;
IV – propor, no Plano Municipal de Educação, critérios para o emprego de recursos destinados à Educação provenientes do município, do Estado da União e de outras fontes, bem como pronunciar-se sobre convênios e subvenções de qualquer espécie;
V – supervisionar e fiscalizar a aplicação dos recursos de que trata o inciso anterior;
VI – fixar normas para a instalação e funcionamento de estabelecimentos de ensino, no âmbito de competência do município;
VII – fixar normas para a fiscalização e supervisão, no âmbito de competência do município, dos estabelecimentos referidos no inciso anterior;
VIII – manifestar-se sobre as modificações que lhe forem propostas no Estatuto do Magistério;
IX – promover seminários e debates a respeito de assuntos relativos a educação;
X – elaborar e aprovar o seu regimento interno;
XI – emitir parecer sobre assuntos ou questões de sua competência, que lhes sejam submetidos pela Prefeitura Municipal, órgãos públicos, suas repartições ou municípios;
XII – assistir e orientar os poderes públicos na condução dos assuntos educacionais do município;
XIII – convocar, anualmente, a plenária da educação;
XIV – manifestar-se no âmbito de sua competência sobre questões em que for omissa esta lei;
XV – manifestar-se sobre outras atribuições que venham a ser delegadas pelo Conselho Estadual de Educação ou pelo Poder Público Estadual;
XVI – propor critérios para o funcionamento dos serviços escolares de apoio ao educando (merenda escolar, transporte escolar e outros).

Composição do Conselho

3.1 COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA – GESTÃO 2022-2026:
Presidente: Marcílio Bartolomeu Silva e Souza
Vice-Presidente: Maria do Socorro Alves Ribeiro

3.2 MEMBROS DO CONSELHO – GESTÃO 2022-2026:
3.2.1 Representante da Secretaria Municipal de Educação
Anderson Barbosa da Silva - Conselheiro Titular
Katia Regina de Borba - Conselheiro Suplente

3.2.2 Representante do Poder Executivo
Marcílio Bartolomeu Silva e Souza - Conselheiro Titular
Edivan Souza dos Santos - Conselheiro Suplente
João Paulo Vicente da Silva - Conselheiro Titular
Kleber Gomes de Azevedo - Conselheiro Suplente
Joana Darc da Silva Câmara - Conselheiro Titular
Maria Auxiliadora Cristaldo da Silva - Conselheiro Suplente

3.2.3 Representante da Sociedade Civil - Trabalhadores em Educação
Maria do Socorro Alves Ribeiro Souza - Conselheiro Titular
Anderson Rodrigues da Silva - Conselheiro Suplente

3.2.4 Representante da Sociedade Civil – Pais ou Responsáveis de Alunos da Rede Municipal de Ensino
Francisco Flávio de Souza - Conselheiro Titular
Raimunda Caridade de Lima - Conselheiro Suplente

3.2.5 Representante das Sociedade Civil – Ong’s
Willi Jeferson dos Santos Silva - Conselheiro Titular
Iago Silva do Nascimento - Conselheiro Suplente

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