Conselho Tutelar de Extremoz – CT

Descrição do conselho

1. LEGISLAÇÃO DE CRIAÇÃO:

Lei Federal nº 8.069 de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei Municipal nº 975, de 02 de abril de 2019

2. ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR:
I – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII da Lei Federal nº 8.069 de 1990;
II – atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII da Lei Federal nº 8.069 de 1990;
III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI da Lei Federal nº 8.069 de 1990, para o adolescente autor de ato infracional;
VII – expedir notificações;
VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI – representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural;
XII – promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.

Composição do Conselho

3.1 COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA – GESTÃO 2024-2027:
Presidente: Não informado
Vice-Presidente: Não informado

3.2 MEMBROS DO CONSELHO – GESTÃO 2024-2027:
I. Evaldo Rodrigues Bento (Conselheiro Tutelar)
II. Juliana Neves Brito (Conselheira Tutelar)
III. Kaline Saionara Pinheiro de Sales (Conselheira Tutelar)
IV. Maurycéa do Nascimento Santana (Conselheira Tutelar)
V. Welyson de Lima Caridade (Conselheiro Tutelar)
VI. Não informado (Conselheiro Tutelar – Suplente)

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