Renova o estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas, e dá outras providências
DECRETO MUNICIPAL Nº 018, DE 26 DE MARÇO DE 2021
22/07/2021 22h30 Atualizado há 4 anos atrás