Dispõe sobre o cancelamento dos restos a pagar processados inscritos em 2020 e exercícios anteriores por prescrição, e cancela despesas inscritas em restos a pagar não processados, empenhada nos exercícios de 2016, 2017, 2018 e 2019, porém, não consumado o implemento de condição na sua totalidade, considerando a impossibilidade de sua realização e dá outras providências
DECRETO MUNICIPAL Nº 068, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020
03/05/2022 22h23 Atualizado há 1 ano atrás