Dispõe sobre o cancelamento dos restos a pagar processados inscritos em 2016 e exercícios anteriores por prescrição, e cancela despesas inscritas em restos a pagar não processados, empenhada nos exercícios de 2017, 2018, 2019, e 2020, porém, não consumado o implemento de condição na sua totalidade, considerando a impossibilidade de sua realização e dá outras providências
DECRETO MUNICIPAL Nº 095, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
27/04/2022 23h56 Atualizado há 1 ano atrás