Temos um edital disponível aqui no final das informações para agentes culturais de Extremoz, que trata do Prêmio de Fomento à Cultura – Lei Paulo Gustavo.
Podem concorrer todos os agentes de qualquer segmento, desde que more na cidade e atue há pelo menos 12 meses, sejam eles:
– Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
– Pessoa jurídica com fins lucrativos (negócio de variados portes) ou sem fins lucrativos (Associação, Fundação, Cooperativa, etc);
– Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
O objeto do Edital é a seleção de agentes que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Extremoz, que receberá um pagamento direto ao contemplado, como reconhecimento e incentivo ao seu trabalho.
Segue abaixo o edital:
Segue abaixo os ANEXOS e o Aviso do Credenciamento da Lei Paulo – Prorrogação do Edital da Chamada Pública 005/2023, até 21 de novembro de 2023:
Aviso Credenciamento Lei Paulo – Agentes
ANEXO I CATEGORIAS DE APOIO
ANEXO II CRITERIOS UTILIZADOS MERITO CULTURAL
ANEXO III Prêmio Formulário de inscrição Extremoz
ANEXO IV Premio Declaração de representação Extremoz
ANEXO V Prêmio recibo Extremoz
ANEXO VI Declaração étnico racial Extremoz
ANEXO VII Formulário de recurso Extremoz
Para saber como se inscrever, e todos os demais detalhes do prêmio, acesse extremoz.rn.gov.br
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