Autor: Paulo Patriquis

LEI MUNICIPAL Nº 1033, DE 26 DE AGOSTO DE 2021

Assegura à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a emissão gratuita por órgão público municipal da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), e dá outras providências.

27/01/2022 14h32 Atualizado há 3 anos atrás

Assegura à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a emissão gratuita por órgão público municipal da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), e dá outras providências.

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar [459.27 KB]


?>

Preferência de Cookies

Usamos cookies e tecnologias semelhantes que são necessárias para operar o site. Você pode consentir com o nosso uso de cookies clicando em "Aceitar" ou gerenciar suas preferências clicando em “Minhas opções”. Para obter mais informações sobre os tipos de cookies, como utilizamos e quais dados são coletados, leia nossa Política de Privacidade.