Autor: Paulo Patriquis

LEI MUNICIPAL Nº 1039, DE 21 DE JULHO DE 2021

Veda nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340/2016 (Lei Maria da Penha) e por cometimento de Feminicídio conforme Lei nº 13.104/2015 e Código Penal (art. 121, §2º VI, VII, VIII), no âmbito do município de Extremoz.

28/01/2022 12h17 Atualizado há 3 anos atrás

Veda nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340/2016 (Lei Maria da Penha) e por cometimento de Feminicídio conforme Lei nº 13.104/2015 e Código Penal (art. 121, §2º VI, VII, VIII), no âmbito do município de Extremoz.

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