Autor: Paulo Patriquis

LEI MUNICIPAL Nº 463, DE 03 DE AGOSTO DE 2005

Concede o direito de desconto de 50 % (cinquenta por cento) nos eventos culturais, desportista, casas de Show e espetáculos para os estudantes e dá outras providências

02/08/2021 16h44 Atualizado há 4 anos atrás

Concede o direito de desconto de 50 % (cinquenta por cento) nos eventos culturais, desportista, casas de Show e espetáculos para os estudantes e dá outras providências

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