Autor: Paulo Patriquis

LEI MUNICIPAL Nº 465, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005

Estabelece o direito à dispensa do pagamento de tarifa no sistema de transporte coletivo para as pessoas com deficiência e doenças crônicas e dá outras providências

02/08/2021 16h50 Atualizado há 4 anos atrás

Estabelece o direito à dispensa do pagamento de tarifa no sistema de transporte coletivo para as pessoas com deficiência e doenças crônicas e dá outras providências

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