Autor: Paulo Patriquis

LEI MUNICIPAL Nº 910, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017

Dispõe sobre a criação da ‘parada segura’ e critérios para desembarque de mulheres, idosos, e portadores de necessidades especiais, fora da parada de ônibus em período noturno nos veículos de transporte coletivo e alternativo do Município de Extremoz/RN e dá outras providências

01/05/2022 13h00 Atualizado há 3 anos atrás

Dispõe sobre a criação da ‘parada segura’ e critérios para desembarque de mulheres, idosos, e portadores de necessidades especiais, fora da parada de ônibus em período noturno nos veículos de transporte coletivo e alternativo do Município de Extremoz/RN e dá outras providências

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar [446.70 KB]


?>

Preferência de Cookies

Usamos cookies e tecnologias semelhantes que são necessárias para operar o site. Você pode consentir com o nosso uso de cookies clicando em "Aceitar" ou gerenciar suas preferências clicando em “Minhas opções”. Para obter mais informações sobre os tipos de cookies, como utilizamos e quais dados são coletados, leia nossa Política de Privacidade.