Dispõe sobre a criação da ‘parada segura’ e critérios para desembarque de mulheres, idosos, e portadores de necessidades especiais, fora da parada de ônibus em período noturno nos veículos de transporte coletivo e alternativo do Município de Extremoz/RN e dá outras providências
LEI MUNICIPAL Nº 910, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017
01/05/2022 13h00 Atualizado há 3 anos atrás