Dispõe sobre a concessão de desconto no imposto predial e territorial urbano – IPTU aos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que transferirem o registro de veículo automotor, de outros municípios para o município de Extremoz/RN e, após a transferência, efetuar o recolhimento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores – IPVA, e dá outras providências
LEI MUNICIPAL Nº 920, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017
01/05/2022 13h28 Atualizado há 3 anos atrás