LEI DE CRIAÇÃO:

Lei Municipal nº 726, de 03 de dezembro de 2013

Decreto Municipal nº 114, de 07 de abril de 2022

COMPETE A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – COMPDEC:

I. Coordenar e executar as ações de Proteção e Defesa Civil;
II. Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à Proteção e Defesa Civil;
III. Elaborar e implementar planos, programas e projetos de Proteção e Defesa Civil;
IV. Elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia dos recursos no Orçamento Municipal;
V. Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente;
VI. Capacitar recursos humanos para as ações de Proteção e Defesa Civil:
VII. Manter o órgão central do SINDEC informado sobre as ocorrências de desastres e atividades de Defesa Civil;
VIII. Propor à autoridade competente a declaração de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC;
IX. Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres.
X. Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;
XI. Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais;
XII. Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local;
XIII. Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;
XIV. Comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos puser em perigo a população;
XV. Implantar programas de treinamento para voluntariado;
XVI. Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;
XVII. Estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios (comunidades irmanadas);
XVIII. Promover mobilização comunitária visando a implantação de Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil – NUPDEC, nos bairros e distritos.

COMPOSIÇÃO DA COORDENADORIA:

I – COORDENADOR:

CÉSAR AUGUSTO LOURENÇO (Portaria nº 226/2025-GP, publicada no DOM 3366 em 21/01/2025)

II – SECRETARIO:

JAHERSON ANASTÁCIO PAIXÃO DA SILVA (Portaria nº 226/2025-GP, publicada no DOM 3366 em 21/01/2025)

III – SETOR OPERATIVO:

JOÃO PAULO DE JESUS SILVA (Portaria nº 226/2025-GP, publicada no DOM 3366 em 21/01/2025), e

JANE CARLA DE SOUZA SILVA (Portaria nº 226/2025-GP, publicada no DOM 3366 em 21/01/2025)

IV – SETOR TÉCNICO:

ELTON ELIAS SOARES DA SILVA (Portaria nº 226/2025-GP, publicada no DOM 3366 em 21/01/2025)

Informações da Secretaria

Endereço

  • Rua Capitão José da Penha,. Centro - Extremoz - Rio Grande do Norte
  • CEP: 59575-000

Telefones

  • Recepção - (84) 3279-4910

E-mail

  • gabinetecivilextremoz@gmail.com

Expediente

  • Segunda a sexta, das 7h às 13h (Decreto 214/2023)