
O Município de Extremoz realizará o concurso “Rei e Rainha Momo” do carnaval 2025
Fundação Extremoz de Cultura Aldeia de Guajiru – FUNDEC - 11/02/2025
Secretário (a)
LEI DE CRIAÇÃO:
LEI MUNICIPAL Nº 466, DE 16 DE AGOSTO DE 2005
LEI MUNICIPAL Nº 523, DE 28 DE MARÇO DE 2008
Lei Municipal nº 557, de 30 de dezembro de 2009, publicada no DOM nº 21 em 30.12.2009.
Lei Municipal nº 822, de 24 de abril de 2015, publicada no DOM nº 1068 em 24.04.2015.
Lei Municipal nº 935, de 6 de fevereiro de 2018, publicada no DOM nº 1681 em 15.03.2018.
Compete a Fundação Extremoz de Cultura Aldeia do Guajiru – FUNCAG:
I – promover o desenvolvimento sociocultural e científico no município;
II – estimular e apoiar entidades de ensino e pesquisa no âmbito do município;
III – prestar serviços técnico científico e administrativos remunerados às entidades públicas e privadas;
IV – estimular, desenvolver, difundir e documentar as atividades culturais do Município, preservando-lhe as tradições;
V – qualificar pessoal para o desempenho e o manejo de atividades culturais, em todos os níveis e formas, inclusive folclore, e suas diversidades de cultura popular;
VI – otimizar um plano editorial visando promover a cultura e a história de Extremoz;
VII – promover pesquisas e investigações científicas em todos os campos do conhecimento;
VIII – promover a restauração, conservação e manutenção de monumentos históricos e artísticos do Município;
IX – promover a manutenção e documentação de bens culturais móveis e imóveis do Município;
X – criar, manter e ampliar museus e bibliotecas públicas, disseminando-as pelo Município;
XI – promover, apoiar e incentivar eventos de natureza cultural, em todos os níveis, principalmente aqueles ligados à história e as tradições do Município e do Estado;
XII – manter estreita ligação com a Secretaria Municipal de Educação para compatibilizar a atividade curricular com a universalização do conhecimento humano;
XIII – organizar, orientar, promover e executar concursos públicos de provas e títulos para aplicação na administração pública ou privada;
XIV – celebrar parcerias com os demais órgãos de administração direta e indireta dos Municípios, Estados e União;
XV – executar outras tarefas previstas no seu Estatuto ou quando decidido pelo seu Conselho Curador;
XVI – promover medidas compatíveis com destinação institucional da fundação;
XVII – planejar e executar o controle orçamentário, contábil e financeiro da fundação;
XVIII – promover medidas compatíveis com a destinação institucional do órgão;
XIX – desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo chefe do poder executivo;
XX – executar políticas sociais e educativas voltadas para a criança e o adolescente e a pessoa idosa.
Pasta | Cargo | Quantidade | Símbolo | Remuneração |
Presidência | Presidente | 1 | S1 | 7.000,00 |
Coordenadoria de Administração e Finanças | Coordenador de Administração e Finanças | 1 | CC3 | 1.350,00 |
Chefe do Departamento de Material e Patrimônio | 1 | CC4 | 1.000,00 | |
Coordenadoria de Programas e Projetos | Coordenador de Programas e Projetos | 1 | CC3 | 1.350,00 |
Chefe do Programa do Patrimônio Histórico | 1 | CC4 | 1.000,00 | |
Chefe do Programa de Artes | 1 | CC4 | 1.000,00 | |
Chefe do Programa de Pesquisas e Extensão | 1 | CC4 | 1.000,00 |
EDITAIS E CHAMENTOS PÚBLICOS
EDITAL Nº 01/2023 – EDITAL CONCURSO REI MOMO E RAINHA DO CARNAVAL DE EXTREMOZ 2023 – PROMOVIDO PELA FUNDAÇÃO DE CULTURA ALDEIA DO GUAJIRU NO MUNICÍPIO DE EXTREMOZ/RN
Edital 01_2023_Rei Momo e Rainha do Carnaval 2023
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