1. ESTRUTURA ORGÂNICA DA SECRETARIA

1.1 Lei de Criação:

Lei Municipal nº 557, de 30 de dezembro de 2009, publicada no DOM nº 21 em 30.12.2009.

Lei Municipal nº 822, de 24 de abril de 2015, publicada no DOM nº 1068 em 24.04.2015.

Lei Municipal nº 935, de 6 de fevereiro de 2018, publicada no DOM nº 1681 em 15.03.2018.

1.2 Regimento Interno:

Não regulamentado.

1.3 Compete a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração, Finanças e informações:

I – Articular e orientar a modernização e a reforma da Administração Municipal;

II – Coordenar as atividades do sistema municipal de recursos materiais, de patrimônio, de recursos humanos e de assistência ao servidor público;

III – Promover o cadastro, a lotação e a movimentação de servidores;

IV – Instaurar processo disciplinar para apurar irregularidade no serviço público;

V – Realizar avaliação do desempenho dos servidores municipais;

VI – Promover a lotação e relotação de servidores, no interesse da melhoria dos serviços públicos;

VII – Instaurar processo objetivando a realização de concurso público para provimento de cargos;

VIII – Promover a capacitação de recursos humanos;

IX – Promover a elaboração, controle e acompanhamento da folha de pagamento de pessoal;

X – Proceder à gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários, expedição de ordens de pagamento e liquidação da despesa;

XI – Promover a execução contábil;

XII – Instaurar o processo referente à licitação pública;

XIII – Instaurar processo referente à acumulação de cargos;

XIV – Instaurar procedimento administrativo referente à progressão funcional de servidores públicos;

XV – Formular e acompanhar a execução de planos, programas e projetos de interesse da Administração Municipal;

XVI – Elaborar, em articulação com os órgãos municipais, a proposta orçamentária do Município e acompanhar a sua execução;

XVII – Elaborar, em articulação com os órgãos municipais, os Planos Plurianuais Anuais – PPA a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LOA, acompanhando as respectivas execuções;

XVIII – Acompanhar a execução de convênios firmados pelo Município;

XIX – Preparar e apresentar ao Prefeito as prestações de contas relativas a cada exercício financeiro;

XX – Exercer o controle dos gastos públicos;

XXI – Prestar Informações de todos os órgãos e autarquias da Gestão Municipal aos órgãos de controle interno e externo, após o recebimento pelo Gabinete Civil das informações das Secretarias.

 

Informações da Secretaria

Endereço

  • Rua Capitão José da Penha. Centro - Extremoz - Rio Grande do Norte
  • CEP: 59575-000

Telefones

  • Setor Financeiro - (84) 99660-4882

E-mail

  • pme.adm.financas@gmail.com

Expediente

  • Segunda a sexta, das 7h às 13h (Decreto 214/2023)