LEI DE CRIAÇÃO:

Lei Municipal nº 557, de 30 de dezembro de 2009, publicada no DOM nº 21 em 30.12.2009.

Lei Municipal nº 822, de 24 de abril de 2015, publicada no DOM nº 1068 em 24.04.2015.

Lei Municipal nº 935, de 6 de fevereiro de 2018, publicada no DOM nº 1681 em 15.03.2018.

Lei Municipal nº 980, de 26 de junho de 2019, publicada no DOM nº 1990 em 03.07.2019.

Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEDETUR:

I – coordenar o processo de definição da política municipal de desenvolvimento econômico, elaborando programas, projetos, atividades e ações, em articulação com os demais órgãos da administração pública, visando a captação de investimentos públicos e privados, objetivando o desenvolvimento local, a geração de empregos e oportunidades de negócios para a população;

II – coordenar, em articulação com órgãos e entidades públicas e privadas, a definição das diretrizes da política municipal de desenvolvimento econômico sustentável das atividades industriais, do comércio e dos serviços;

III – elaborar, em parceria com os demais órgãos e entidades da administração direta e indireta, as estratégias e mecanismos de expansão das atividades econômicas no município, em especial a atividade turística, principal potencial econômico do município;

IV – fortalecer e apoiar o comércio varejista local e incentivar as campanhas de divulgação do produto local, buscando unir as marcas ao destino turístico;

V – celebrar parcerias com as entidades do sistema “S” visando à melhoria da qualificação profissional em todos os setores da economia, oferecendo cursos, seminários e encontros, de forma a manter a mão de obra local motivada e melhor qualificada, utilizando de boas práticas, como Super Simples e Casa do Empreendedor, dentre outros;

VI – estreitar a relação com os demais órgãos da administração, visando agilizar os processos de abertura de empresas, procedimentos de licenciamentos e autorizações, reduzindo a burocracia e facilitando a atração de novos investimentos.

ORGANOGRAMA:

DO QUADRO DE PESSOAL E REMUNERAÇÃO:

Pasta Cargo Quantidade Símbolo Remuneração
Secretaria Municipal Secretário 1 S1       7.000,00
Secretário Adjunto 1 S2       5.000,00
Assessoria Especial Assessor Especial 3 CC2       2.000,00
Coordenadoria de Programas e Projetos Turísticos e de Eventos Coordenador de Programas e Projetos 1 CC3       1.350,00
Coordenador do Departamento de Eventos 1 CC3       1.350,00
Coordenador do Departamento de Promoções e Publicidade 1 CC3       1.350,00
Assessoria Técnica Assessor Técnico 1 CC4       1.000,00
Funções Gratificadas 1 FG-1           500,00
1 FG-2           300,00
1 FG-3           200,00

 

Informações da Secretaria

Endereço

  • Rua Lagoa, 2110. Centro - Extremoz - RN
  • CEP: 59575-000

Telefones

  • Gabinete do Secretário - (84) 3279-4910

E-mail

  • seturextremozpme@gmail.com

Expediente

  • Segunda a sexta, das 7h às 13h (Decreto 214/2023)