
Prefeita Jussara Sales fortalece Guarda Civil Municipal de Extremoz com entrega de armamento
Notícias - 25/01/2025
Secretário (a)
1. ESTRUTURA ORGÂNICA DA SECRETARIA:
1.1 Legislação de criação
Lei Municipal nº 557, de 30 de dezembro de 2009, publicada no DOM nº 21 em 30.12.2009.
Lei Municipal nº 822, de 24 de abril de 2015, publicada no DOM nº 1068 em 24.04.2015.
Lei Municipal nº 935, de 6 de fevereiro de 2018, publicada no DOM nº 1681 em 15.03.2018.
Lei Municipal nº 1.108, de 30 de agosto de 2022, publicada no DOM nº 2771 em 01.09.2022
Lei Municipal nº 1.109, de 21 de setembro de 2022, republicada no DOM nº 2784, em 21.09.2022.
1.2 Regimento Interno
Não regulamentado.
1.3 Compete a Secretaria Municipal de Defesa e Guarda do Patrimônio Público – SMDGPP:
I – promover a defesa e guarda do patrimônio histórico e cultural do Município;
II – coordenar as ações de defesa social e antidrogas, dentro dos seus limites de competência legal e constitucional, com vistas à redução e à contenção dos índices de criminalidade;
III – desenvolver e implantar políticas de defesa social do Município, com ênfase à prevenção da violência, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população;
IV – planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança da comunidade, dentro dos seus limites de competência legal e constitucional do Município;
V – articular e coordenar os organismos responsáveis pela defesa civil com vistas a prevenção e enfrentamento de calamidades públicas, realizando levantamento das áreas de risco no Município, com atualização e monitoramento de sistema de informações estratégicas de Defesa Social;
VI – promover a cooperação entre as instâncias de segurança pública federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração Pública Municipal e a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança pública e a assistência social no âmbito de interesse do Município;
VII – auxiliar, apoiar e integrar-se com os demais órgãos institucionais da área de segurança público;
VIII – colaborar na prevenção ao tráfico e uso indevido de substâncias ou drogas ilícitas, que causem dependência física ou psíquica, especialmente por intermédio de agentes multiplicadores com atuação nos três níveis de ensino, elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em consonância com a Legislação Federal pertinente;
IX – opinar sobre o registro, licenciamento e fiscalização das atividades de diversão pública em geral, bares, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares, assim como sobre o preenchimento de requisitos de segurança dos demais estabelecimentos, a título de colaboração com as demais Secretarias Municipais;
X – supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviço de segurança do Município;
XI – controlar, supervisionar e coordenar o desenvolvimento das atribuições do Departamento da Guarda Municipal, do Departamento de Trânsito e do Departamento Antidrogas, de forma a garantir-lhes a consecução dos seus fins legais;
XII – promover a vigilância diuturna dos logradouros, imóveis e demais bens públicos, bem como responsabilizar-se pela administração de mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários;
XIII – promover a vigilância e colaborar com a preservação das áreas consideradas como patrimônio natural e cultural do Município, bem como auxiliar nas ações de preservação de áreas de mananciais, da fauna e flora e das unidades de conservação ambiental localizadas na área de abrangência do território municipal;
XIV – colaborar com a fiscalização municipal, prestando apoio nas ações legais que envolvam o exercício do poder de polícia administrativa conferido por lei ao Município;
XV – acompanhar os órgãos institucionais de segurança pública em atividades operacionais de rotina ou de emergências realizadas dentro dos limites territoriais do Município;
XVI – outras atividades correlatas.
1.5 Unidade Administrativas:
Unidade Administrativa
|
Endereço | Telefone | Expediente de funcionamento | |
Gabinete do Secretário | Rua Comandante Didier Viana, 2.186, 1º Andar, Estrela do Mar, Extremoz/RN. CEP: 59575-000 | (84) 3279-4910 | secmundedefesaextremoz21@gmail.com |
Segunda-feira à sexta-feira das 7h às 13h |
Guarda Civil Metropolitana de Extremoz | Rua Comandante Didier Viana, 2.186, 1º Andar, Estrela do Mar, Extremoz/RN. CEP: 59575-000 | Não informado | Não informado |
Segunda-feira à sexta-feira das 7h às 13h |
Corregedoria da Guarda Municipal | Rua Comandante Didier Viana, 2.186, 1º Andar, Estrela do Mar, Extremoz/RN. CEP: 59575-000 | Não informado | Não informado |
Segunda-feira à sexta-feira das 7h às 13h |
Ouvidoria da Guarda Municipal | Rua Comandante Didier Viana, 2.186, 1º Andar, Estrela do Mar, Extremoz/RN. CEP: 59575-000 | Não informado | Não informado |
Segunda-feira à sexta-feira das 7h às 13h |
Gerência da Guarda Municipal | Rua Comandante Didier Viana, 2.186, 1º Andar, Estrela do Mar, Extremoz/RN. CEP: 59575-000 | Não informado | Não informado |
Segunda-feira à sexta-feira das 7h às 13h |
1.6 Quadro de Pessoal e Remuneração:
1.6.1 Efetivo:
Cargo | Lei de Criação | Quantidade | Carga Horária | Vencimento |
Guarda Civil Metropolitano | Lei nº 1.109/2022 | 60 | Regimento Interno | R$ 1.600,00 |
1.6.2 Comissionados:
Pasta | Cargo | Lei de Criação | Quantidade | Símbolo | Remuneração |
Secretaria Municipal | Secretário | Lei nº 935/2018 | 1 | S1 | 7.000,00 |
Secretário Adjunto | Lei nº 935/2018 | 1 | S2 | 5.000,00 | |
Guarda Civil Metropolitana de Extremoz | Comandante | Lei nº 1.109/2022 | 1 | S2 | 5.000,00 |
Subcomandante | Lei nº 1.109/2022 | 1 | CC1 | 2.700,00 | |
Gerência da Guarda Municipal | Gerente | Lei nº 935/2018 | 1 | CC1 | 2.700,00 |
Chefe do Programa de Defesa e Preservação do Patrimônio Público | Lei nº 935/2018 | 1 | CC4 | 1.000,00 | |
Coordenador da Guarda Municipal | Lei nº 935/2018 | 1 | CC3 | 1.350,00 | |
Chefe do Programa Anti Drogas | Lei nº 935/2018 | 1 | CC4 | 1.000,00 | |
Assessoria Técnica | Assessor Técnico | Lei nº 935/2018 | 1 | CC4 | 1.000,00 |
Funções Gratificadas | Lei nº 935/2018. Alterada pela Lei nº 1108/2022 | 20 | FG-1 | 500,00 | |
Lei nº 935/2018 | 1 | FG-2 | 300,00 | ||
Lei nº 935/2018 | 1 | FG-3 | 200,00 |
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