LEI DE CRIAÇÃO:

Lei Municipal nº 822, de 24 de abril de 2015, publicada no DOM nº 1068 em 24.04.2015.

Lei Municipal nº 935, de 6 de fevereiro de 2018, publicada no DOM nº 1681 em 15.03.2018.

Compete a Secretaria Municipal de Habitação – SMHAB:

I – Promover e executar programas de melhoria habitacional;

II – Submeter à apreciação do Conselho Municipal de Habitação, Interesse Social e Cidadania;

III – Executar, por delegação, os recursos orçamentários e financeiros da Secretaria;

IV – Outras atividades correlatas.

ORGANOGRAMA:

DO QUADRO DE PESSOAL E REMUNERAÇÃO:

Pasta Cargo Quantidade Símbolo Remuneração
Secretaria Municipal Secretário 1 S1       7.000,00
Secretário Adjunto 1 S2       5.000,00
Departamento de Administração Chefe do Departamento de Gestão dos Fundos 1 CC4       1.000,00
Assessoria Jurídica Assessor Jurídico 1 CC3       1.350,00
Departamento de Habitação Chefe do Setor de Cadastro e Documentação 1 CC4       1.000,00
Chefe do Setor de Fiscalização e Triagem 1 CC4       1.000,00
Chefe do Setor de Controle de Contratos e Registros Habitacionais 1 CC4       1.000,00
Chefe do Setor de Levantamento e Legalização Fundiária 1 CC4       1.000,00
Coordenadoria Técnica Coordenador Técnico 1 CC3       1.350,00
Funções Gratificadas 1 FG-1           500,00
1 FG-2           300,00
1 FG-3           200,00

Informações da Secretaria

Endereço

  • Travessa José da Penha. Centro - Extremoz - RN
  • CEP: 59575-000

Telefones

  • Recepção - (84) 3279-2031

E-mail

  • pmehabitacao@gmail.com

Expediente

  • Segunda a sexta, das 7h às 13h (Decreto 214/2023)