LEI DE CRIAÇÃO:

Lei Municipal nº 557, de 30 de dezembro de 2009, publicada no DOM nº 21 em 30.12.2009.

Lei Municipal nº 822, de 24 de abril de 2015, publicada no DOM nº 1068 em 24.04.2015.

Lei Municipal nº 935, de 6 de fevereiro de 2018, publicada no DOM nº 1681 em 15.03.2018.

Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMUR:

I – proteger o uso e a fertilidade dos solos;

II – elaborar, promover, fiscalizar, supervisionar e executar programas, projetos e atividades relacionadas com a preservação, conservação, controle, recuperação e melhoria do meio ambiente;

III – controlar o uso das encostas, rios, mananciais, manguezais existentes no Município;

IV – identificar e prevenir áreas de risco;

V – controlar as transformações do meio ambiente, identificando e corrigindo as ocorrências que possam modificar os padrões desejáveis à manutenção da saúde e da qualidade de vida da população;

VI – promover ações de Educação Ambiental formal e não formal, objetivando a participação ativa da comunidade escolar e da população em geral na defesa do meio ambiente;

VII – controlar, através de sistema de licenciamento, a instalação, a operação e a expansão de atividades poluidoras ou degradadoras do meio ambiente;

VIII – promover a instalação de unidades de beneficiamento para operacionalizar e disciplinar o destino final de resíduos sólidos;

IX – promover a adequação urbanística do Município às normas do Plano Diretor;

X – emitir parecer sobre o registro de licenciamento de loteamentos, construções, ruas e avenidas;

XI – outras atividades correlatas.

ORGANOGRAMA:

DO QUADRO DE PESSOAL E REMUNERAÇÃO:

Pasta Cargo Quantidade Símbolo Remuneração
Secretaria Municipal Secretário 1 S1       7.000,00
Secretário Adjunto 1 S2       5.000,00
Assessoria Jurídica Assessor Jurídico 1 CC3       1.350,00
Gerência de Fiscalização Urbana, Rural e Aplicação das Leis regidas pelo Município Gerente 1 CC1       2.700,00
Assessor Técnico 2 CC4       1.000,00
Gerência de Meio Ambiente Gerente 1 CC1       2.700,00
Coordenador do Setor de Educação Ambiental 1 CC3       1.350,00
Chefe do Programa de Controle, Licenciamento de Fiscalização Ambiental 1 CC4       1.000,00
Chefe do Programa de Arborização 1 CC4       1.000,00
Gerência de Urbanização Gerente 1 CC1       2.700,00
Coordenador do Departamento Histórico e Arquitetônico 1 CC3       1.350,00
Chefe do Programa de Planejamento e Controle Urbano 1 CC4       1.000,00
Coordenador da Execução do Plano Diretor 1 CC3       1.350,00
Funções Gratificadas 2 FG-1           500,00
1 FG-2           300,00
1 FG-3           200,00