LEI DE CRIAÇÃO:

Lei Municipal nº 557, de 30 de dezembro de 2009, publicada no DOM nº 21 em 30.12.2009.

Lei Municipal nº 822, de 24 de abril de 2015, publicada no DOM nº 1068 em 24.04.2015.

Lei Municipal nº 935, de 6 de fevereiro de 2018, publicada no DOM nº 1681 em 15.03.2018.

Compete a Secretaria Municipal de Pesca – SMPES:

I – planejar, organizar, executar e controlar o desenvolvimento da pesca no Município;

II – apoiar e organizar feiras, exposições e outros eventos do interesse da pesca no Município;

III – apoiar e desenvolver medidas que visem a segurança, saúde e higiene do trabalhador nas atividades pesqueira;

IV – dá apoio ao associativismo, cooperativismo e agricultura familiar e pesca artesanal;

V – desenvolver, elaborar e executar os projetos de desenvolvimento da atividades pesqueira;

VI – desenvolver a articulação com instituições públicas ou privadas, com a finalidade de subsidiar e fomentar o desenvolvimento da pesca;

VII – desincumbir-se de outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal

ORGANOGRAMA:

DO QUADRO DE PESSOAL E REMUNERAÇÃO:

Pasta Cargo Quantidade Símbolo Remuneração
Secretaria Municipal Secretário 1 S1       7.000,00
Secretário Adjunto 1 S2       5.000,00
Coordenadoria de Projetos e Programas das Atividades Pesqueiras Coordenador de Projetos e Programas 1 CC3       1.350,00
Chefe do Programa de Apoio á Atividade Pesqueira 1 CC4       1.000,00
Departamento de Atividade Pesqueira Assessor de inspeção de Qualidade 1 CC4       1.000,00
Assessor de Fiscalização e Controle CC4       1.000,00
Assessor de Estatística e Controle de Abastecimento 1 CC4       1.000,00
Assessor de Classificação de Pescados 1 CC4       1.000,00
Funções Gratificadas 1 FG-1           500,00
1 FG-2           300,00
1 FG-3           200,00

Informações da Secretaria

Endereço

  • Rua Zeferina Lopes, 190. PITANGUI - Extremoz - RN
  • CEP: 59575-000

Telefones

  • Recepção - (84) 32794910

E-mail

  • smpextremoz@gmail.com

Expediente

  • Segunda a sexta, das 7h às 13h (Decreto 214/2023)