
Hospital Municipal de Extremoz recebe novas cadeiras reclináveis e acolchoadas para acompanhantes
Notícias - 31/01/2025
Secretário (a)
1 ESTRUTURA ORGÂNICA DA SECRETARIA
1.1 Lei de criação:
Lei Municipal nº 557, de 30 de dezembro de 2009, publicada no DOM nº 21 em 30.12.2009.
Lei Municipal nº 822, de 24 de abril de 2015, publicada no DOM nº 1068 em 24.04.2015.
Lei Municipal nº 935, de 6 de fevereiro de 2018, publicada no DOM nº 1681 em 15.03.2018.
Lei Municipal nº 1.130, de 27 de abril de 2023, publicada no DOM. nº 2928 em 27/04/2023.
1.2 Regimento Interno
Não regulamentado.
1.3 Compete a Secretaria Municipal de Saúde – SMS:
I – propor políticas de Saúde para o Município;
II – executar, planejar, organizar, controlar e avaliar as ações de saúde no âmbito do município;
III – normalizar, completamente o funcionamento dos serviços de saúde;
IV – gerir os serviços públicos de saúde em seu âmbito e atuação;
V – realizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
VI – executar os programas de ação e educação sanitárias, em articulação com o sistema de ensino e o órgão de fiscalização de posturas do Município;
VII – orientar o comportamento de grupos específicos, face a problemas de saúde, higiene, educação sanitária, planejamento familiar e outros;
VIII – estudar e cadastrar as fontes de recursos que podem ser utilizados pela prefeitura na execução dos programas de saúde;
IX – fiscalizar a aplicação dos recursos da Prefeitura que forem transferidos para outras entidades dedicadas a saúde;
X – controlar e fiscalizar procedimentos dos serviços privados de saúde, inclusive quanto às instalações físicas e sanitárias;
XI – elaborar e executar programas de ação e educação em saúde pública em consonância com a esfera Estadual e Federal no seu âmbito de atuação;
XII – participar na formação da política de saneamento básico;
XIII – criar base de dados informatizados sobre saúde;
XIV – fiscalizar e executar serviços de ação sanitária e saúde ambiental;
XV – desenvolver políticas de aperfeiçoamento de recursos humanos no seu âmbito de atuação;
XVI – executar serviços de vigilância epidemiológica e sanitária;
XVII – participar na execução, planejamento, controle e avaliação das ações referentes à saúde, inclusive na promoção de campanhas educacionais e informativas sobre a saúde da população;
XVII – desempenhar outras atividades afins, inclusive quanto à execução dos recursos orçamentários e financeiros (convênios, fundos e orçamentários).
XVIII – submeter à apreciação do Conselho Municipal de Saúde, os programas, projetos e prestações de contas.
XIX – executar, por delegação, os recursos orçamentários e financeiros da Secretaria.
1.4 Organograma da Secretaria Municipal de Saúde:
Pasta | Cargo | Quantidade | Símbolo | Remuneração |
Secretaria Municipal | Secretário | 1 | S1 | 7.000,00 |
Secretário Adjunto | 2 | S2 | 5.000,00 | |
Assessoria Especial | Assessor Especial | 3 | CC2 | 2.000,00 |
Assessoria Jurídica | Assessor Jurídico | 1 | CC3 | 1.350,00 |
Gerência de Projetos, Programas e Execução de Ações de Saúde | Supervisor de Departamento | 1 | CC2 | 2.000,00 |
Coordenador do Departamento de Auditoria | 1 | CC3 | 1.350,00 | |
Coordenador Integral de Saúde | 1 | CC3 | 1.350,00 | |
Coordenadoria de Administração e Finanças | Coordenador do Departamento de Execução Financeira e Orçamentária | 1 | CC3 | 1.350,00 |
Chefe do Setor de Material e Patrimônio | 1 | CC4 | 1.000,00 | |
Chefe do Setor de Transportes | 1 | CC4 | 1.000,00 | |
Coordenador de Sistemas de Informações do SUS | 1 | CC3 | 1.350,00 | |
Coordenadoria de Atenção Integral a Saúde | Gerente de Unidades de Saúde | 12 | CC1 | 2.700,00 |
Coordenador do Núcleo de Assistência Farmacêutica, Insumos Médicos, Odontológicos e Hospitalares | 1 | CC3 | 1.350,00 | |
Coordenadoria de Atenção Especializada | Coordenador do NASF | 1 | CC3 | 1.350,00 |
Coordenador do PSF | 1 | CC3 | 1.350,00 | |
Coordenador do CAPS | 1 | CC3 | 1.350,00 | |
Coordenador do Programa Saúde Bucal | 1 | CC3 | 1.350,00 | |
Coordenador de Oficinas Terapêuticas | 1 | CC3 | 1.350,00 | |
Chefe do CRE | 1 | CC4 | 1.000,00 | |
Coordenação de Vigilância em Saúde | Coordenador do Programa Saúde do Trabalho | 1 | CC3 | 1.350,00 |
Coordenador do Setor de Endemias | 1 | CC3 | 1.350,00 | |
Chefe do Programa de Vigilância Epidemiológica | 1 | CC4 | 1.000,00 | |
Chefe do Programa de Vigilância Sanitária | 1 | CC4 | 1.000,00 | |
Chefe do Programa de Vigilância Ambiental | 1 | CC4 | 1.000,00 | |
Coordenação de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas | Coordenador de Departamento | 1 | CC3 | 1.350,00 |
Chefe do Setor de Processamento Informações Ambulatoriais e Hospitalares | 1 | CC4 | 1.000,00 | |
Hospital Presidente Café Filho | Diretor Geral | 1 | DG1 | 2.700,00 |
Diretor Geral | 1 | CC1 | 2.700,00 | |
Supervisor Hospitalar | 1 | CC2 | 2.000,00 | |
Diretor Administrativo | 1 | CC3 | 1.350,00 | |
Diretor técnico | 1 | CC3 | 1.350,00 | |
Assessor Técnico | 2 | CC4 | 1.000,00 | |
Assessoria Técnica | Assessor Técnico | 5 | CC4 | 1.000,00 |
Funções Gratificadas | 3 | FG-1 | 500,00 | |
2 | FG-2 | 300,00 | ||
2 | FG-3 | 200,00 |
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