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Notícias - 03/01/2023
Secretário (a)
LEI DE CRIAÇÃO:
Lei Municipal nº 557, de 30 de dezembro de 2009, publicada no DOM nº 21 em 30.12.2009.
Lei Municipal nº 822, de 24 de abril de 2015, publicada no DOM nº 1068 em 24.04.2015.
Lei Municipal nº 935, de 6 de fevereiro de 2018, publicada no DOM nº 1681 em 15.03.2018.
Lei Municipal nº 1.048, de 27 de setembro de 2021, publicada no DOM nº 2562 em 26.10.2021.
Compete a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano – SMTTU:
I – executar a municipalização do trânsito de acordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito;
II – proceder o cadastro de veículos em circulação no Município de Extremoz;
III – exerce todas as atribuições referentes à implantação da municipalização do trânsito;
IV – elaborar projeto sobre o trânsito municipal;
V – elaborar as normas sobre o transporte na vias públicas;
VI – proceder a fiscalização dos veículos em trânsito;
VII – elaborar e executar o programa sobre o transporte urbano municipal;
VIII – elaborar e executar o programa sobre o transporte coletivo municipal;
IX – elaborar e executar o programa sobre a concessão de serviço público de táxi e moto taxi;
X – Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições (incluído pela Lei nº 1.048, de 2021);
XI – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, além de promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas (incluído pela Lei nº 1.048, de 2021);
XII – implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário (incluído pela Lei nº 1.048, de 2021);
XIII – coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsitos e suas causas (incluído pela Lei nº 1.048, de 2021);
XIV – estabelecer, em conjunto com órgão de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito (incluído pela Lei nº 1.048, de 2021);
XV – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamentos e paradas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito (incluído pela Lei nº 1.048, de 2021);
XVI – aplicar as penalidades de advertência por escrito, autuar e multar por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas aplicadas (incluído pela Lei nº 1.048, de 2021);
XVII – fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas às infrações por excesso de peso, dimensão e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas aplicadas (incluído pela Lei nº 1.048, de 2021);
XVIII – fiscalizar o cumprimento do disposto no artigo 95, da Lei Federal nº de 9.530 de 23/09/1997, aplicando as penalidades e arrecadando as multas previstas (incluído pela Lei nº 1.048, de 2021);
XIX – implantar, manter, operar e fiscalizar, o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias (incluído pela Lei nº 1.048, de 2021);
XX – arrecadar valores provenientes de estada, remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas (incluído pela Lei nº 1.048, de 2021);
XXI – credenciar os serviços de escoltas, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escoltas e transportes de carga indivisível (incluído pela Lei nº 1.048, de 2021);
XXII – integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e a celeridade das transferências de veículos e de proprietários dos condutores, de uma para outra unidade da federação (incluído pela Lei nº 1.048, de 2021);
XXIII – implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito (incluído pela Lei nº 1.048, de 2021);
XXIV – promover e participar de projetos e programas de Educação e Segurança de Trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN (incluído pela Lei nº 1.048, de 2021);
XXV – planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com objetivo de diminuir a emissão global de poluentes (incluído pela Lei nº 1.048, de 2021);
XXVI – registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e tração animal, fiscalizando, atuando, aplicando penalidades e arrecadando as multas decorrentes de infrações (incluído pela Lei nº 1.048, de 2021);
XXVII – conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e tração animal (incluído pela Lei nº 1.048, de 2021);
XXVIII – articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob a coordenação do respectivo CETRAN (incluído pela Lei nº 1.048, de 2021);
XXIX – fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental, quando solicitado (incluído pela Lei nº 1.048, de 2021);
XXX – vistoriar veículos que necessitem de autorização especial por transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para sua circulação (incluído pela Lei nº 1.048, de 2021);
XXXI – coordenar e fiscalizar os trabalhos na área de Educação de Trânsito no município (incluído pela Lei nº 1.048, de 2021);
XXXII – executar, fiscalizar e manter em perfeitas condições de uso a sinalização semafórica (incluído pela Lei nº 1.048, de 2021);
XXXIII – realizar estatística no que tange a todas as peculiaridades dos sistemas de tráfego (incluído pela Lei nº 1.048, de 2021); e
XXXIV – outras atividades correlatas.
DO QUADRO DE PESSOAL E REMUNERAÇÃO:
Pasta | Cargo | Quantidade | Símbolo | Remuneração |
Secretaria Municipal | Secretário | 1 | S1 | 7.000,00 |
Secretário Adjunto | 1 | S2 | 5.000,00 | |
Coordenadoria de Estudos e Projetos | Coordenador | 1 | CC3 | 1.350,00 |
Chefe do Setor de Operações e Permissões | 1 | CC4 | 1.000,00 | |
Chefe do Setor de Sinalização e Regulamentação | 1 | CC4 | 1.000,00 | |
Chefe do Setor de Educação para o Trânsito | 1 | CC4 | 1.000,00 | |
Coordenadoria de Municipalização do Trânsito | Coordenador | 1 | CC3 | 1.350,00 |
Chefe do Setor de Planejamento de Programação Operacional | 1 | CC4 | 1.000,00 | |
Chefe do Setor de Projeto de Municipalização do Trânsito | 1 | CC4 | 1.000,00 | |
Funções Gratificadas | 1 | FG-1 | 500,00 | |
1 | FG-2 | 300,00 | ||
1 | FG-3 | 200,00 |
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