
Em cerimônia em Brasília, Extremoz recebe Selo Ouro pelo compromisso com a alfabetização
Gabinete da Prefeita - 11/02/2025
Secretário (a)
LEI DE CRIAÇÃO:
Lei Municipal nº 557, de 30 de dezembro de 2009, publicada no DOM nº 21 em 30.12.2009.
Lei Municipal nº 822, de 24 de abril de 2015, publicada no DOM nº 1068 em 24.04.2015.
Lei Municipal nº 935, de 6 de fevereiro de 2018, publicada no DOM nº 1681 em 15.03.2018.
Compete a Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer – SMJEL:
I – criar programas e projetos de apoio ao jovem mediante capacitação para inserção no mercado de trabalho;
II – criar e executar o programa projovem trabalhador;
III – formular, coordenar, executar e articular políticas e diretrizes a proteção e a promoção da Juventude;
IV – assessorar os diversos órgãos e entidades ligadas ao esporte amador;
V – apoiar as associações esportivas existentes no Município;
VI – ministrar cursos sobre o desempenho de práticas esportivas;
VII – participar e patrocinar eventos esportivos no Município
VIII – articulação junto aos clubes, entidades esportivas para estabelecer parcerias para que grupos organizados de jovens possam frequentar esses espaços privilegiados através de ações conjuntas com o poder público;
IX – construção de equipamentos esportivos adequados aos anseios do jovem: como pistas de Skate, locais para ginástica e musculação, locais para atividades como dança, e espaços mais tradicionais como campos de futebol, campos de areia, quadras, entre outros;
X – desempenhar outras atividades compatíveis com a sua posição e as determinadas pelo Prefeito.
ORGANOGRAMA:
DO QUADRO DE PESSOAL E REMUNERAÇÃO:
Pasta | Cargo | Quantidade | Símbolo | Remuneração |
Secretaria Municipal | Secretário | 1 | S1 | 7.000,00 |
Secretário Adjunto | 1 | S2 | 5.000,00 | |
Departamento de Esporte e Lazer | Chefe do Setor de Atividades Esportivas | 2 | CC4 | 1.000,00 |
Chefe do Setor de Parques Desportivos e Áreas de Lazer | 1 | CC4 | 1.000,00 | |
Chefe do Setor de Formação de Lideranças e Protagonismo Juvenil | 1 | CC4 | 1.000,00 | |
Chefe do Setor de Qualificação Profissional e Empreendedorismo | 1 | CC4 | 1.000,00 | |
Assessoria Técnica | Assessor Técnico | 1 | CC4 | 1.000,00 |
Funções Gratificadas | 1 | FG-1 | 500,00 | |
1 | FG-2 | 300,00 | ||
1 | FG-3 | 200,00 |
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